quinta-feira, 26 de abril de 2012

O Novo Código Rural... Ops, digo, Florestal...


Acaba de ser aprovado, na Câmara dos Deputados, após alterações no Senado Federal, o novo Código Florestal. Após este passo, somente a sanção da Presidente Dilma.

Este novo Código seria mais apropriado se chamar de Código Rural, ante a influência e o profundo retrocesso nas normas ambientais que houve na sua aprovação. Aliás, após debates de doze anos - o Projeto foi apresentado em 1999 -, o texto de lei foi marcado pela disputa entre ambientalista e ruralistas. Na aprovação, a bancada ruralista teve vantagem em larga escala e ganhou a disputa.

Alguns pontos merecem especial atenção e deixam antever o retrocesso na legislação ambiental brasileira, como é o caso da possibilidade de diminuição da reserva de legal de 80% para 50%, nos casos em que o Estado possua mais de 65% de suas áreas como reservas ambientais - o atual Código possui dispositivo semelhante, mas com mais amarras - e a retirada da definição de área de preservação permanente - APP em topo de morro, permitindo, inclusive, a pecuária nestes locais. Estes apenas alguns exemplos, que une-se ao de considerar a APP como reserva legal, vedado no atual código, e a diminuição da faixa de matas ciliares e, em alguns casos, a própria desobrigação de se manter as matas que estão nas margens dos rios.

Somente para dar um exemplo do perigo que é esta aprovação, os desmoronamentos que existem todo ano no Rio de Janeiro, tendo este ano a catástrofe sido na Região das Serras - Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo - e ano passado em Angra dos Reis, com centenas de mortos, se deve, primordialmente, à retirada da vegetação dos topos dos morros. Ou seja, o novo Código Florestal, se sancionado pela Presidente da forma como está, incentivará outras catástrofes.

Posso enumerar também, o novo incentivo à impunidade da legislação brasileira: O novo Código dá anistia aos desmatadores, que poderão regularizar as suas áreas desmatadas de reserva legal e APP's, sem a recomposição, até julho de 2008, enquanto aqueles produtores que cumpriram com as leis ambientais, não desmatando e mantendo as suas reservas legais, não terão qualquer benefício. Pior, as terras dos desmatadores, pelo menos na Amazônia, terão maior valorização e valor de venda, pois já desmatadas, com maior capacidade de atividade produtiva, em detrimento do meio ambiente.

Mas dentro da minha indignação, talvez o maior absurdo na votação que acompanhei não tenha diretamente impactos ambientais. Não diretamente. Foi retirado do texto de lei a obrigatoriedade dos entes federativos de divulgar, na internet, o Cadastro Ambiental Rural - CAR dos produtores. Este cadastro, em resumo, contém todos os dados dos proprietários e da propriedade e, pelo texto que estava posto, os Órgãos ambientais deveriam divulgar para todos na rede mundial de computadores.

Os Deputados bradavam no plenário que era um desrespeito à propriedade privada e, pasmem, até mesmo à intimidade dos produtores, como um deputado que se utilizou da tribuna para justificar a retirada do texto com essa atecnia e teratologia jurídica. Não vou fazer os leitores perderem tempo lendo justificativas contra essas atrocidades, mas posso dizer, an passant, que juridicamente todo direito de propriedade não é absoluto, devendo ter sempre uma função social, e moralmente que todos possuem direito de fiscalizar as ofensas ao meio ambiente, não podendo o direito de um particular se sobrepor ao direito de toda a coletividade. 

Assisti a maior parte da sessão na Câmara. A defesa dos deputados à bancada ruralista e ao modelo tradicional e arcaico de produção, que ao invés de compatibilizar ao meio ambiente prefere o modelo capitalista feroz e desenfreado, me deixou perplexo, brandando desculpas furadas ou, algumas vezes, sem justificativa alguma, simplesmente requerendo a retirada do texto. No fim, ampla comemoração, não sem comparecer, mesmo após aprovado, diversos deputados justificando, cabisbaixos, a aprovação do que eu passo a chamar de Código Rural.

Não deixo de notar o conflito da aprovação deste Código com a Rio+20, a acontecer em pouco mais de um mês, com os olhos do mundo no Brasil.

Enfim, como se vê, bem melhor o Código antigo, o de 1967, mais avançado ambientalmente do que este de 2012.

Certamente o tempo vai cobrar, como sempre cobra, a afronta ao meio ambiente.

Da Base.

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